Área de perícia
Perícia em acidentes de trânsito e reconstituição da dinâmica
Em acidentes de trânsito, a perícia técnica reconstrói o que aconteceu a partir de evidências físicas: a geometria da via, marcas e vestígios, a posição final dos veículos, os danos e o estado dos sistemas mecânicos e de segurança. O objetivo é responder com método aos pontos controvertidos — dinâmica, compatibilidade entre danos e versões, contribuição de falha mecânica, funcionamento de sistemas como o airbag.
Se Rafael Beck já foi nomeado perito do juízo no seu processo, a comunicação com ele é feita nos autos.
Por Rafael Beck · CREA-SC 071766-3 · Atualizado em

A análise combina vistoria no local, exame dos veículos quando disponíveis e levantamento de registros — boletim de ocorrência, fotografias, imagens e documentos de manutenção e de recall —, e o laudo deixa explícito o grau de certeza de cada conclusão.
O que a perícia analisa
- Vistoria no local: as características da via que interferem na dinâmica
- Danos nos veículos e compatibilidade com a dinâmica alegada por cada parte
- Sistemas de segurança passiva: airbags, cintos, pré-tensionadores e lógica de acionamento
- Freios, direção, suspensão e pneus como possíveis causas ou agravantes
- Pneus: profundidade dos sulcos, desgaste irregular e relação com a dinâmica do acidente
- Boletins de ocorrência, fotografias, imagens de câmeras e documentos do processo
Quando é indicada
- Versões divergentes sobre como o acidente ocorreu
- Acionamento ou não acionamento de airbag em discussão
- Discussão sobre a participação da condição do veículo no acidente
- Discussão sobre a contribuição de cada fator técnico para a ocorrência
Quem assina
Rafael Beck
Engenheiro mecânico pela UDESC, mestre pela UFSC e doutor em Ciência e Engenharia de Materiais pela UDESC, com especialização em engenharia de segurança do trabalho. Ex-pesquisador da WEG e professor universitário, é perito do juízo cadastrado no TJSC, com nomeações nas comarcas de Joinville, Jaraguá do Sul e Brusque.
- CREA-SC 071766-3
- Engenheiro mecânico (UDESC)
- Mestre (UFSC)
- Doutor em Ciência e Engenharia de Materiais (UDESC)
- Engenheiro de segurança do trabalho
Referências
- Código de Processo Civil — arts. 464 a 480 (prova pericial)
- Código de Trânsito Brasileiro
- Resolução CONTRAN 913/2022 — pneus (art. 4º, desgaste)
- Resolução CONTRAN 810/2020 — classificação de danos em veículos
Referências conferidas em outubro de 2026.
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Ler o guiaPerguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre acidentes de trânsito. Para falar sobre um serviço, conte o essencial: o bem envolvido e o que está em discussão.
Se Rafael Beck já foi nomeado perito do juízo no seu processo, a comunicação com ele é feita nos autos.
Por que um airbag pode não acionar em uma colisão?
O acionamento depende da severidade e da direção do impacto, da desaceleração medida pelos sensores e da lógica que o fabricante definiu para cada sistema. Uma colisão que parece grave pode não atingir os critérios de disparo — e um defeito também pode impedir o acionamento. A perícia confronta danos, dinâmica e o histórico do sistema (substituições, reparos e recalls) para separar uma situação da outra.
Como funciona a vistoria no local do acidente?
Data, horário e ponto de encontro são informados no processo com antecedência, e as partes e seus assistentes técnicos podem acompanhar (CPC, art. 466, § 2º). No local são feitos levantamento fotográfico, medições e o registro das condições da via.
Pneu gasto pode ter contribuído para o acidente?
Depende do estado real do pneu e da sua relação com o acidente. A regulamentação proíbe circular com pneu cuja banda de rodagem tenha atingido os indicadores de desgaste ou esteja abaixo de 1,6 mm de profundidade (Resolução CONTRAN 913/2022, art. 4º). A perícia mede essa profundidade, avalia deformações e desgaste irregular e, principalmente, se a condição do pneu teve participação técnica na dinâmica do acidente — que é o que costuma estar em discussão.