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Como funciona a perícia judicial, da nomeação ao laudo
A perícia judicial é a prova técnica do processo: quando a decisão depende de conhecimento especializado, o juiz nomeia um perito para examinar, vistoriar ou avaliar e responder, em laudo, às perguntas das partes e do juízo. Conhecer as etapas ajuda advogados e partes a não perder prazos e a chegar à vistoria com a documentação certa.
Se Rafael Beck já foi nomeado perito do juízo no seu processo, a comunicação com ele é feita nos autos.
Por Rafael Beck · CREA-SC 071766-3 · Atualizado em

As etapas, uma a uma
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Nomeação
O juiz nomeia o perito entre os profissionais do cadastro do tribunal e fixa o prazo para entrega do laudo (CPC, arts. 156 e 465).
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Quesitos e assistentes técnicos
Em 15 dias da intimação, as partes podem arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º).
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Proposta de honorários
Em 5 dias, o perito apresenta proposta de honorários, currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2º). As partes podem se manifestar sobre o valor.
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Depósito e agendamento
Com os honorários depositados, a vistoria é agendada e comunicada com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 466, § 2º). O juiz pode autorizar o adiantamento de até metade do valor no início dos trabalhos (art. 465, § 4º).
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Vistoria e análise
Inspeção no local, testes, medições, registro fotográfico e análise dos documentos. Ensaios laboratoriais, quando necessários, são orçados à parte.
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Laudo
O laudo expõe o objeto, a análise técnica e o método utilizado e responde aos quesitos de forma conclusiva, em linguagem simples (art. 473). O perito responde só às questões técnicas da sua especialidade: questões de direito, como responsabilidade e indenização, ficam com o juiz (art. 473, § 2º).
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Esclarecimentos
As partes e os assistentes técnicos se manifestam sobre o laudo, e o perito presta os esclarecimentos solicitados (art. 477).
Como os honorários são calculados
Cada proposta discrimina as atividades previstas — análise dos autos e fundamentação, escuta das partes, análise documental, pesquisa técnica, vistoria, elaboração do laudo e deslocamento —, com as horas estimadas para cada uma e um valor de hora técnica alinhado às referências do IBAPE/SC, somadas as despesas de trajeto e, quando houver, de pedágio e hospedagem.
Como referência de esforço, perícias veiculares costumam exigir entre 10 e 18 horas técnicas; perícias de equipamentos industriais costumam exigir mais. Quem fixa o valor é o juiz, ouvidas as partes (CPC, art. 465, § 3º). Nos processos com justiça gratuita, os valores seguem a tabela do tribunal, que admite majoração quando a complexidade justifica; no TJSC, o adiantamento nesses casos é de 30%.
Quem assina
Rafael Beck
Engenheiro mecânico pela UDESC, mestre pela UFSC e doutor em Ciência e Engenharia de Materiais pela UDESC, com especialização em engenharia de segurança do trabalho. Ex-pesquisador da WEG e professor universitário, é perito do juízo cadastrado no TJSC, com nomeações nas comarcas de Joinville, Jaraguá do Sul e Brusque.
- CREA-SC 071766-3
- Engenheiro mecânico (UDESC)
- Mestre (UFSC)
- Doutor em Ciência e Engenharia de Materiais (UDESC)
- Engenheiro de segurança do trabalho
Referências
- Código de Processo Civil — arts. 95, 148, 156 a 158 e 464 a 480
- Resolução CNJ 233/2016 — cadastro de peritos
- Resolução CM 5/2019 do TJSC — honorários periciais na justiça gratuita (tabela vigente desde 19/04/2023)
Referências conferidas em outubro de 2026.
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Ver a áreaPerguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre como funciona a perícia judicial. Para falar sobre um serviço, conte o essencial: o bem envolvido e o que está em discussão.
Se Rafael Beck já foi nomeado perito do juízo no seu processo, a comunicação com ele é feita nos autos.
Quem paga a perícia?
Em regra, quem requereu a prova adianta os honorários do perito; quando a perícia é determinada pelo juiz ou requerida por ambas as partes, o valor é rateado (CPC, art. 95). Cada parte paga o seu assistente técnico. Com justiça gratuita, aplica-se a tabela do tribunal.
Quanto tempo leva uma perícia?
Depende do prazo fixado pelo juiz e da complexidade. Entre a nomeação e o laudo há etapas com prazos próprios — quesitos, honorários, depósito, comunicação da vistoria —, por isso o caminho completo costuma levar de semanas a alguns meses.
As partes podem escolher o perito de comum acordo?
Podem, se forem plenamente capazes e a causa admitir autocomposição: é a perícia consensual (CPC, art. 471). As partes indicam juntas o perito e, no mesmo requerimento, seus assistentes técnicos; essa perícia substitui, para todos os efeitos, a que seria feita por perito nomeado pelo juiz.
Dá para fazer perícia se o bem já foi consertado, alterado ou descartado?
Em muitos casos, sim, de forma indireta: a perícia se apoia em ordens de serviço, notas e orçamentos, peças guardadas, fotografias, no que ainda pode ser vistoriado e na literatura técnica. O laudo deixa claro o que foi verificado diretamente, o que foi inferido dos registros e o grau de certeza de cada conclusão.
Posso conversar com o perito sobre o processo?
Não de forma reservada. O perito do juízo se comunica com as partes pelos autos ou em diligências com ciência de todos. Para orientação técnica a uma das partes, o caminho é o assistente técnico.
E se a parte discordar do laudo?
Pode impugná-lo, juntar parecer do assistente técnico e pedir esclarecimentos; o juiz pode determinar nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (CPC, arts. 477 e 480).