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Área de perícia

Perícia em acidentes com produtos: defeito, uso e segurança

Quando um produto falha durante o uso, duas versões costumam se opor: defeito do produto ou uso inadequado. A perícia examina o produto e o contexto da falha — projeto, materiais, dispositivos de segurança, instruções e advertências do fabricante, condições de uso — para identificar a causa técnica.

Se Rafael Beck já foi nomeado perito do juízo no seu processo, a comunicação com ele é feita nos autos.

Por · CREA-SC 071766-3 · Atualizado em

Rafael Beck examina ferramental de grande porte em chão de fábrica

A formação em engenharia mecânica e em engenharia de materiais permite examinar o projeto, os materiais e o modo de falha do produto, e confrontá-los com o que o fabricante previu e informou.

O que a perícia analisa

  • Projeto, materiais e dispositivos de segurança
  • Marcas de esforço, fratura, deformação e desgaste
  • Manual, instruções e advertências do fabricante
  • Uso previsto pelo fabricante e condições de uso
  • Necessidade de ensaios laboratoriais complementares

Quando é indicada

  • Falha de produto em uso, com causa técnica em discussão
  • Discussão técnica entre defeito do produto e condições de uso
  • Produto que perde uma função de segurança prevista no projeto

Quem assina

Engenheiro mecânico pela UDESC, mestre pela UFSC e doutor em Ciência e Engenharia de Materiais pela UDESC, com especialização em engenharia de segurança do trabalho. Ex-pesquisador da WEG e professor universitário, é perito do juízo cadastrado no TJSC, com nomeações nas comarcas de Joinville, Jaraguá do Sul e Brusque.

  • CREA-SC 071766-3
  • Engenheiro mecânico (UDESC)
  • Mestre (UFSC)
  • Doutor em Ciência e Engenharia de Materiais (UDESC)
  • Engenheiro de segurança do trabalho
Ver formação e credenciais

Referências

  • Código de Defesa do Consumidor — art. 12, § 1º, II, e § 3º; art. 18
  • Normas técnicas (ABNT) aplicáveis ao produto

Referências conferidas em outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre acidentes com produtos. Para falar sobre um serviço, conte o essencial: o bem envolvido e o que está em discussão.

Se Rafael Beck já foi nomeado perito do juízo no seu processo, a comunicação com ele é feita nos autos.

Como a perícia diferencia defeito do produto de mau uso?

Pelo confronto entre o que o produto deveria suportar — projeto, normas e instruções do fabricante — e as evidências físicas do que ele sofreu: marcas, deformações, fraturas, desgaste, combinadas com as circunstâncias do uso. Às vezes as duas coisas concorrem, e o laudo precisa dizer isso.

O produto precisa estar preservado?

É o ideal. Guardar o produto sem consertar, limpar ou desmontar preserva as evidências. Se ele já não existir, ainda é possível uma análise indireta com fotos, exemplares do mesmo modelo e documentação.

Ensaios de laboratório podem ser necessários?

Em alguns casos, sim — por exemplo, para análise de materiais ou de fratura. Eles são orçados à parte; o acompanhamento técnico faz parte da perícia.